top of page

Direitos Humanos pra quê, Ana? Episódio: A Chacina do Jacarezinho

Ocorreu, no dia 06 de maio de 2021, o episódio mais letal da Polícia Civil do Rio de Janeiro, amplamente divulgado como “Chacina do Jacarezinho”. Entre civis e policiais, foram 29 pessoas mortas. Na mídia, termos como “execução arbitrária” foram utilizados para caracterizar a operação, e mediante os olhos estarrecidos e enlutados da população, do judiciário, e da comunidade internacional, foi interposto, pela própria polícia, um sigilo de 5 anos sobre os documentos da operação.

O caso ainda não foi julgado pelo STF, que precisa, imprescindivelmente, realizar uma análise meticulosa e diligente, visando proteger o Estado Democrático de Direito, através de direitos positivados na Constituição (como o do réu, de conhecer de suas acusações, poder exercer direito de defesa, e garantir que, se imposta pena privativa de liberdade, esta não seja arbitrária ou ilegal) além de não gerar implicações perante Cortes e Tribunais internacionais para o Estado brasileiro.


Como se sabe, o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, documento que ratifica direitos inerentes a todo ser humano, além de ser parte da OEA (Organização dos Estados Americanos) e de ter reconhecido a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em âmbito interno, tais deveres e responsabilidades assumidos têm caráter infra-constitucional, e, no rol dos chamados Direitos Fundamentais, encontrados no artigo 5° da Constituição, vemos de maneira premente os mesmos direitos resguardados à nível internacional.


Dessa forma, encaramos mais uma vez o dilema com a qual nos deparamos há quase um século: nosso problema, hoje, não diz respeito à positivação de direitos como o direito à vida, ao devido processo legal (que engloba o direito de ser ouvido por juiz previamente estabelecido, competente e imparcial) ou à integridade física. Hoje, enfrentamos o duro e árduo processo de garantir a efetivação de tais direitos.


É evidente, no caso da Chacina do Jacarezinho, que embora encontremos o direito ao devido processo legal e às garantias judiciais, à não discriminação, à integridade física, à legalidade e convencionalidade de penas restritivas de liberdade, positivados na nossa Carta Mãe e em inúmeras Convenções e Tratados dos quais o Brasil faz parte, ainda rastejamos frente à garantia real e segura de que tais direitos e deveres serão plenamente assegurados e exercidos.


Quando confrontados com a falibilidade das intuições estatais (que falha com seus cidadãos mas também com seus operadores, como é o caso de muitos policiais, muitas vezes sufocados em problemas como os salários indignos das funções desempenhadas, da falta de verbas para compra de materiais básicos e necessários à sua função, ou mesmo o completo desamparo para a resolução de problemas cujo panorama é muito maior do que sua capacidade profissional) em contextos tão massacrantes, como o ocorrido na Favela do Jacarezinho, somos forçados a perceber o quão vulnerável é nossa própria instituição democrática.


Execuções forçadas e arbitrárias, detenções ilegais, desaparecimentos forçados, ausência de devido processo legal e do asseguramento das garantias judiciais, extinção do direito à liberdade de pensamento e expressão: todas essas condutas são adotadas, de maneira mormente, por governos autoritários, sem qualquer indício ou pretensão democrática.


A Chacina do Jacarezinho, apesar de tida como “a mais letal”, não é, de nenhuma forma, uma exceção. É, senão, um retrato real de uma realidade quase que paralela à muitos brasileiros, uma realidade onde a violência faz parte do dia a dia, e onde “justiça” é um conceito nebuloso, uma miragem que some do alcance quando se estica as mãos, uma celebração pontual e ofegante, depois de quilômetros e quilômetros percorridos, depois de nascidas e enterradas muitas gerações. O tipo de narrativa que soa incômoda e exagerada num livro de Alice Walker, tirando o fato de que é extremamente real.


O que a Chacina nos mostra, apesar de nossa relutância em enxergar, é um sistema cujo gigantesco lapso social dita as regras da justiça. Para quem ela é acessível, flexível, indiscutível - e mais importante, para quem ela não é.


O que nos separa, pois sim, de qualquer governo autoritário, é justamente nossa capacidade de garantir que qualquer pessoa acusada de um crime possa se defender, inclusive de maneira técnica. De que toda e qualquer pessoa seja ouvida por um juiz competente, pré- estabelecido e imparcial. De que seja garantida a integridade física, o direito de liberdade de pensamento e expressão, o direito à vida.


Neste momento, portanto, diante da inegável violação de muitos direitos, de muitos indivíduos, dentro de um estado que, apesar dos problemas crônicos e atualmente, virulentos, ainda podemos chamar de democrático, nos resta exigir que a justiça, não tendo sido capaz de prevenir, que cumpra com seu dever de reparar, e, a longo prazo, de sanar os problemas em sua origem.


E mais ainda: cabe a nós, operadores do direito, independentemente da área que escolhemos atuar, permanecer irresignados quanto a tais violações, vez que elas ferem, de maneira direta, aquilo que juramos resguardar e proteger: a justiça isonômica, laica, acessível, igualitária, eficaz. Afinal de contas, como dito há muito tempo pelo Dr. Luther King (e, no entanto, poderia ter sido dita agora), “a injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo o lugar”.





42 visualizações0 comentário
Post: Blog2_Post
bottom of page